Ao preencher a sua declaração de IRS, nos termos da Lei 16/2001 (artigo 32 n.4 e 6), cada contribuinte tem o direito de transferir 0.5 % do seu IRS para uma Instituição de Solidariedade Social.
Isto não significa que você vai pagar mais, mas sim que este valor é consignado à Instituição para a qual pretende contribuir.
Para fazer este donativo basta preencher no anexo H, o quadro 9 da linha 901 com o NIPC: 515 632 554
Hospital de S. Teotónio – 232420500
GNR – 232467956 | 232436637
PSP – 232480380
Protecção Civil – 232422076
Planalto Beirão – 800209316
Câmara Municipal – 232427427
Cruz Vermelha – 232425566 | 232422018
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