Doe 0.5% do seu IRS

Ao preencher a sua declaração de IRS, nos termos da Lei 16/2001 (artigo 32 n.4 e 6), cada contribuinte tem o direito de transferir 0.5 % do seu IRS para uma Instituição de Solidariedade Social.

Isto não significa que você vai pagar mais, mas sim que este valor é consignado à Instituição para a qual pretende contribuir.

Para fazer este donativo basta preencher no anexo H, o quadro 9 da linha 901 com o NIPC: 515 632 554

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